quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


VEJA ABAIXO ALGUNS ROTEIROS DE COMO PROCEDER À UMA DENÚNCIA:
1º) Elaborado pela Dra. Cristina Urquiola:

õUm breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o T.C. ou o B.O.(*) ö
 Caso você veja ou saiba de maus-tratos( ex:
  • manter animal trancafiado em locais pequenos ou mantê-lo permanentemente em correntes;
  • envenenamento de animal;
  • manter o animal em lugar anti-higiênico;
  • golpear, mutilar um animal;
  • utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • agressão física a um animal indefeso;
  • abandono de animais;
  • não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.
- [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o  Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal(retardar oudeixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.  (**)

O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.
Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - TelRJ (0**21)2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 - meioamb@mp.sp.gov.br/ SC-(0**48) 229-9000- pgj@mp.sc.gov.br), à Corregedoria da Polícia Civil (Telefones em SP: 3258.4711; 3231.5536 e 3231.1775 – Rua da Consolação, 2333) e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo  1º que : “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado,  o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte: www.renctas.org.br, e-mail: renctas@renctas.org.br), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas,  em especial, à Policia Florestal...ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde").

Se vc for do RJ, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0**21-2253-1177 ) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).
 A prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais.
...Não se esqueçam também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do site http://www.seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência.

            O que fazer quando presenciar maus-tratos ou ver cavalos ou burros doentes, magros? Não chame a carrocinha. Antes, peça orientação às Sociedades Protetoras de Animais ou, ainda, informe-se melhor acessando os  sites brasileiros totalmente destinados aos eqüinos, à sua proteção e defesa:
Obras e artigos consultados:
01.    Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai; 02.    Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho; 03.    Constituição Federal/88; 04.    Código Penal;
07.    Site www.ibama.gov.br; 08.    Site http://www.airnet.com.br/~falabicho/;
11.    Site www.renctas.org.br

(*)T.C. = Termo Circunstanciado: os delitos passíveis de TC são aqueles cujas penas são inferiores a 1 ano, consoante a Lei 9095/95. Os demais crimes capitulados no Código Penal e leis esparsas, com pena acima de 1 ano, são registrados em Boletim de Ocorrência.

(**)
RECLAMAÇÕES, QUEIXAS E SUGESTÕES SOBRE A ATIVIDADE POLICIAL
www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
DISQUE- OUVIDORIA DA POLÍCIA 0800-177070
Atendimento:de 2ª à 6ª feira Das 9:00 às 17:00 h
ATENDIMENTO PESSOAL : das 9:00 às 15:00 h Rua Libero Badaró, 600...

MARIA CRISTINA AZEVEDO URQUIOLA - ADVOGADA/SP -


***QUEIXA CRIME - Sobre Envenenamento de Animais*** ( Dra; Cristina Urquiola)
  AMEAÇA DE ENVENENAMENTO A ANIMAIS

   Em primeiro, a ameaça é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena : detenção, de  um a seis meses, ou multa.  Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser
capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da
vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O mal de que
fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como  outro
mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma  no
momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

  A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu
representante legal, na Delegacia de Polícia.

  Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo
Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria  da
Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação  de
Direitos".

  Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por
infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos
pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade,  segurança
e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal  n.º 9.605 de
1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder  Judiciário.

  Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você
tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças
envenenadas, além dos seus animais.

  Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger
a coletividade, Assegurar direitos, Manter a ordem e o bem-estar,  Efetuar
prisões em flagrante e de egressos das prisões.

 
  ... direito garantido no inciso XXXIV do art. 5ºda Constituição Federal,
onde: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
  a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou
contra ilegalidade de poder; (...) .

  É isso aí, ou seja, você pode, sem a necessidade de pagar advogado para
isso (bom economizar, né?), fazer a sua própria petição à Delegacia de
Polícia, caso você, por algum impedimento, não pôde lavrar seu Boletim  de
Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica.
 O Direito de Petição cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, por
indivíduo ou grupo de indivíduos, por nacionais ou estrangeiros e pode  ser
dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do
Judiciário, QUE TEM O DEVER DE SE PRONUNCIAR SOBRE ELA, acolhendo-a ou  não,  com a devida motivação.

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